LGPD


POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1.INTRODUÇÃO
1.1. O Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo valoriza a privacidade de seus usuários e desenvolveu sua Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/2018 e do Provimento 23/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e descrever de que forma sua privacidade é protegida pelo cartório ao coletar, tratar e armazenar suas informações pessoais. A privacidade dos usuários do site do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo é muito importante e estamos comprometidos em resguardá-la. A Política de Privacidade explicita o que é feito com a sua informação pessoal.
1.2. A Política de Privacidade explicita o que é feito com a sua informação pessoal.
O consentimento com o uso de cookies ao navegar pelo site do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo pela primeira vez nos permite melhorar o atendimento.
1.3.  Tendo em vista que o exercício da atividade registral imobiliária está regulamentado em lei específica, a coleta e tratamento de dados se dá com o objetivo de realizar o ato registral devidamente previsto na legislação. Os seguintes tipos de informações pessoais podem ser coletados, armazenados e tratados, com as seguintes finalidades:
1. Cadastro para uso na qualificação registral;
2. Encaminhamento de comunicações obrigatórias aos órgãos públicos e privados, conforme estabelecido pela legislação;
3. Envio de comunicações informativas a você relativas ao seu pedido, caso solicitado ou caso seja necessário;
4. Envio notificações por e-mail;
5. Envio de esclarecimentos quanto a sugestões, reclamações e/ou orientações sobre o serviço registral ou sobre a política de tratamento de dados pessoais;
6. Manutenção da segurança do site.
1.4. Importante informar que não fornecemos os seus dados pessoais para terceiros, exceto se forem decorrentes de comunicações obrigatórias por lei ou mandado judicial.
1.5. Esta Política poderá ser revista e atualizada periodicamente.
 
2. NORMAS RELACIONADAS
  • LGPD - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
  • ABNT ISO/IEC 27701:2019.
  • PO SGSI 03 Política de Segurança da Informação.
  • Provimento CNJ nº 74/2018
  • Provimento CGJ 23/2020
 
3. TRATAMENTOS REALIZADOS
3.1. O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
3.2. O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3.3. A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para a realização de registros públicos, tais como escrituras públicas, títulos judiciais, instrumentos particulares, RG, CPF, certidão de casamento, etc.
3.4. Os dados pessoais são utilizados no Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, passando a integrar os livros oficiais deste Registro, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

4. FINALIDADE DO TRATAMENTO
4.1. O tratamento de dados pessoais realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
4.2. Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
 
5. FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
5.1. O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos classificadores e livros oficiais.
5.2. Os dados pessoais ficam armazenados nesta serventia no período previsto em lei ou em normas de serviço.  Transcorrido o prazo legal ou normativo, os dados correspondentes são eliminados, desde que não sejam mais necessários pela serventia, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD.
5.3. A inutilização e eliminação de documentos  se dá em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento nº 50/2015, da Corregedoria Nacional da Justiça, e é promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos, permanecendo os dados pessoais contidos em documentos que, por previsão legal ou normativa, são de caráter perpétuo.
 
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
6.1. Este Registro não realiza nenhum compartilhamento de dado pessoal, seja de modo gratuito ou para fins comerciais, a outras pessoas jurídicas para fins de marketing. O compartilhamento de dados pessoais somente ocorre nas seguintes situações:
- mediante solicitação, pessoalmente ou por terceiro autorizado;
- por solicitação da parte do negócio comum;
- por solicitação de terceiros com legítimo interesse;
- por determinação legal ou pelas normas da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Nacional da Justiça.
6.2. As transferências, ou compartilhamentos, de dados pessoais para as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, incluídos os relativos aos sistemas de registro eletrônico sob a sua responsabilidade, serão promovidas conforme os limites fixados na legislação e normas específicas.
 
7. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
7.1. O controlador dos dados é o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas que pode ser contatado pelo e-mail privacidade@rivinhedo.com.br, ou pelo telefone (19) 38864588.
 
8. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
8.1. Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia registral são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
 
9. DIREITOS DOS TITULARES
9.1.O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Registro, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
9.2. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
9.3. O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá: ) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou b) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
9.4. O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. Conforme disposto no Provimento CGJ 23/2020:
  1. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
  2. O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
  3. Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
 
10. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1.O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão que é a prática do ato registral e atendimento das obrigações acessórias.
10.2.A coleta de dados pessoais pelo Registro Vinhedo se dá para realizar os registros, com segurança jurídica, de negócios jurídicos que envolvem imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e para atender obrigações acessórias impostas pelo poder público por lei ou outra norma. Por se tratar de dados pessoais indispensáveis para a prestação de serviço registral,  encontram-se  previstos em lei federal, estadual ou municipal, assim como outras normas tais como decretos, resoluções e provimentos. Em tese, são obrigatórios para a prenotação, a qualificação e registro dos títulos, a emissão de certidão, a emissão de selo digital para acompanhamento e conferência da autenticidade do ato registral no TJSP, o acompanhamento registral online nas centrais eletrônicas registrais (www.registradores.org.br), o envio de Declaração de Operação Imobiliária (DOI) à Receita Federal do Brasil, o envio de comunicação ao SISCOAF sobre as situações previstas na Lei 9.613/1998, o envio de dados de operações imobiliárias ao SINTER, o envio de dados estatísticos determinados em lei ou normas.
 
11.COOKIES
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12. ENCARREGADO (DPO) E CANAL DE ATENDIMENTO
12.1.Para fins de receber solicitações, dar respostas e informar o titular de direitos pessoais sobre o tratamento de seus dados, o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo tem como encarregado Luís Henrique Prando, que se encontra disponível pelo e-mail privacidade@rivinhedo.com.br.